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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

MD BY DANY DINO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MD BY DANY DINO
Processo INPI
928163873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa do detentor do direito de personalidade para registrar como marca o nome civil/artístico "DANY DINO", que constitui o presente sinal, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da LPI, ainda que se refira a um dos sócios da empresa requerente.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS MD HAIR LTDA - ME
44.778.986/0001-09
Procurador ou escritório
V. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2778Registro02/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2775Deferimento12/03/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2762ExigênciaEsta publicação12/12/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MD BY DANY DINO, Exigência na RPI nº 2762 | TrademarkIQ