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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

POP´S CHURVETERIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaAguardando fim de sobrestamentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca POP´S CHURVETERIA
Processo INPI
927433389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240049130 (01/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EXPAND FRANCHISING LTDA. Procurador: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.

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Sobre a marca

Titular
CANNIZZA NEGOCIOS E FRANCHISING LTDA
47.335.139/0001-50
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2775ExigênciaEsta publicação12/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2748Sobrestamento05/09/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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POP´S CHURVETERIA, Exigência na RPI nº 2775 | TrademarkIQ