Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
POP´S CHURVETERIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Petição 301200000152 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 831166258 (POP SORVETES), Processo 922957916 (POP-ICE SORVETES), Processo 922838119 (POPY picolé & sorvetes) e Processo 912339926 (SORVETE POP,S)
Sobre a marca
- Titular
- CANNIZZA NEGOCIOS E FRANCHISING LTDA
- 47.335.139/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2748SobrestamentoEsta publicação05/09/2023
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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