Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
PROVIDÊNCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 19.570.655/0001-23
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2775RegistroEsta publicação12/03/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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