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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

PROVIDÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca PROVIDÊNCIA
Processo INPI
903884402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
19.570.655/0001-23
Procurador ou escritório
Frankmar Franquias e Marcas
Data de depósito
22 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775Registro12/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2772DeferimentoEsta publicação20/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2414Sobrestamento11/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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