Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024
TOP FOOD ALIMENTOS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240057663 (15/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOP FOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME Procurador: Welinton Jarbas de Souza
Sobre a marca
- Titular
- TOP FOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
- 11.058.215/0001-80
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2775RenovaçãoEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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