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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

TOP FOOD ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP FOOD ALIMENTOS
Processo INPI
903139367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP FOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
11.058.215/0001-80
Data de depósito
22 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265Registro03/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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