CHEAP AND CHIC BY MOSCHINO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação da transferência de titularidade nº 1769763501, publicada na RPI 2775, de 12/03/2024, na designação recebida nº 501707916 do Protocolo de Madrid.
Sobre a marca
- Titular
- EUROITALIA S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
13Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2775NulidadeEsta publicação12/03/2024
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.