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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 1996

CHEAP AND CHIC BY MOSCHINO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1341, 13 de agosto de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818294698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHEAP AND CHIC BY" COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 21/10/94 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
EUROITALIA S.R.L.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
17 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2880Registro17/03/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2775Nulidade12/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1682Transferência01/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1341DeferimentoEsta publicação13/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.