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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

DE LUCI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2775, 12 de março de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

DE LUCI
Processo INPI
813636531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002023 (23/02/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a determinação de que não se proceda qualquer transferência da presente marca sem prévia autorização do Juízo, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP. Processo nº 0000186-19.2014.8.26.0653. Processo SEI nº 52402.001909/2024-31.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP
05.781.529/0001-03
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
31 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2775JudicialEsta publicação12/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2774Judicial05/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2736Judicial13/06/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1722Renovação06/01/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1090Registro22/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1049Deferimento08/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 932Despacho30/08/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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