amz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em sede de cumprimento de exigência, foi apresentado documento constitutivo da requerente, ou seja, o Estatuto Social do Instituto AMZ. No mesmo, em seu art. 7º, inciso III, é descrita como finalidade do Instituto a de "prestar consultoria, assessoria ou auditoria no âmbito das ciências exatas e da terra, biológicas, engenharias, saúde, agrárias, sociais, informação, humanas e educação. No mesmo artigo, há outros incisos que chamam a atenção por descreverem finalidades do Instituto AMZ que possam evidenciar interesse econômico direto no serviço a ser certificado. Note que o parágrafo 3º do art. 128 da LPI dispõe que ?O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Para além do art. 7º do referido documento, o art. 8º dispõe, em seu §1º, que "o Instituto AMZ poderá intermediar a inserção de novos produtos e serviços, oriundos do sistema de gestão integrada no
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO AMZ
- 45.824.896/0001-61
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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