Selo ABRACAM de conformidade
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca suprimindo a expressão ?SELO DE CONFORMIDADE?, sem o acréscimo de qualquer outro elemento, conforme orientações constantes do item 9.1 do Manual de Marcas do INPI, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 124 da LPI e as orientações constantes do item 5.10.1 do Manual de Marcas do INPI. Observa-se que as alegações apresentadas em cumprimento de exigência anterior não afastam o risco de que a expressão supracitada, em marca de natureza diversa à de marca de certificação, leve o público-alvo ao engano quanto à natureza da marca, fazendo com que o mesmo creia que se trata de marca de certificação em lugar de marca de serviço.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMBIO - ABRACAM
- 04.634.444/0001-30
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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