IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2786
28/05/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2786
28/05/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca suprimindo a expressão ?SELO DE CONFORMIDADE?, sem o acréscimo de qualquer outro elemento, conforme orientações constantes do item 9.1 do Manual de Marcas do INPI, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 124 da LPI e as orientações constantes do item 5.10.1 do Manual de Marcas do INPI. Observa-se que as alegações apresentadas em cumprimento de exigência anterior não afastam o risco de que a expressão supracitada, em marca de natureza diversa à de marca de certificação, leve o público-alvo ao engano quanto à natureza da marca, fazendo com que o mesmo creia que se trata de marca de certificação em lugar de marca de serviço.
RPI 2774
05/03/2024
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Informe se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "SELO DE CONFORMIDADE", em vista do disposto no inciso X do art. 124 da LPI e das orientações constantes do item 5.10.1 do Manual de Marcas do INPI. Em caso positivo, reapresente a imagem da marca suprimindo a referida expressão, sem o acréscimo de qualquer outro elemento, conforme orientações constantes do item 9.1 do Manual de Marcas do INPI. Observe que a ausência de resposta tempestiva à esta exigência implicará no arquivamento definitivo do pedido em tela, conforme previsto no art. 159, §1º, da LPI.
RPI 2761
05/12/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2698
20/09/2022
Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CÂMBIO - ABRACAM
Proteção contínua da sua marca
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