VIZAFOOD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VISA, conforme anotação no processo 007049412 (petição 850140080342), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924677244 (IZAFOODS) e Processo 200027891 (VISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- OZFRIG CARNES DO BRASIL SA
- 33.129.474/0001-97
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2774IndeferimentoEsta publicação05/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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