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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Ifood", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914149202 (IFOOD SHOP), Processo 918855098 (iFood Empresas), Processo 920288820 (iFood Refeição), Processo 921779240 (Clube iFood), Processo 912646179 (IFOOD NEXT), Processo 920289460 (iFood Refeições), Processo 921760108 (iFood Pedal), Processo 840018487 (IFOOD), Processo 912777982 (IFOOD CLIK), Processo 917361130 (iFood Gourmet), Processo 917361962 (iFood Plus), Processo 925076449 (Sira iFood), Processo 922801916 (iFood Mercado Express), Processo 923187049 (iFood Express), Processo 829549803 (IFOOD) e Processo 913116360 (iFood Guru). Art. 124 - Não são regist
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2774IndeferimentoEsta publicação05/03/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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