IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Ifood", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914149202 (IFOOD SHOP), Processo 918855098 (iFood Empresas), Processo 920288820 (iFood Refeição), Processo 921779240 (Clube iFood), Processo 912646179 (IFOOD NEXT), Processo 920289460 (iFood Refeições), Processo 921760108 (iFood Pedal), Processo 840018487 (IFOOD), Processo 912777982 (IFOOD CLIK), Processo 917361130 (iFood Gourmet), Processo 917361962 (iFood Plus), Processo 925076449 (Sira iFood), Processo 922801916 (iFood Mercado Express), Processo 923187049 (iFood Express), Processo 829549803 (IFOOD) e Processo 913116360 (iFood Guru). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2774
05/03/2024