LOKSTOKEVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210009326 (17/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5020660-23.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 918.152.003 e 918.151.767, ambos para a marca LOK STOKEVENTOS, de titularidade da empresa ré, (CPC/2015, art. 487, I)?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.005558/2021-95.
Sobre a marca
- Titular
- LOK STOK LOCADORA DE BENS MOVEIS LTDA ME
- 17.302.261/0001-69
- Procurador ou escritório
- Cpa Central Paulista De Assessoria S
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2774JudicialEsta publicação05/03/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)