IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210009326 (17/09/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5020660-23.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 918.152.003 e 918.151.767, ambos para a marca LOK STOKEVENTOS, de titularidade da empresa ré, (CPC/2015, art. 487, I)?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.005558/2021-95.
RPI 2774
05/03/2024