Processo nº 829328203
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240000521 (22/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por CROCS INC. em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5122202-16.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000727/2024-43], que tem por objeto a declaração de nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 829328203, mantido em grau recursal administrativo.
Sobre a marca
- Titular
- CROCS, INC.
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
23Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2774JudicialEsta publicação05/03/2024
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.