Processo nº 829328203
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240000521 (22/01/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por CROCS INC., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5122202-16.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.000727/2024-43], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 829328203, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 829328203.
Sobre a marca
- Titular
- CROCS, INC.
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
23Concessão de registro
- RPI nº 2861Judicial04/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2861DeferimentoEsta publicação04/11/2025
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.