GOYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230477412 (02/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GOYA FOODS, INC. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionados a biscoitos, torradas e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. Atenha-se exclusivamente aos itens do presente registro na classe 30.
Sobre a marca
- Titular
- GOYA FOODS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
19Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2774ExigênciaEsta publicação05/03/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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