ESSENCIAL FARMACÊUTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926916041, "Essencial Pharma"; 928248380 "GRUPO ESSENCIAL MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA"; 928562514 "ESSENCIAL CLÍNICA ODONTOLÓGICA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920849636 (ESSENCIAL MODA), Processo 825296030 (ESSENCIAL), Processo 909387907 (ESSENCIAL LAB), Processo 830812768 (ESSENCIAL BY H HIROSHIMA), Processo 910584737 (DROGARIAS ESSENCIAL), Processo 921580991 (ESSENCIAL), Processo 915106337 (Essencial Store), Processo 918635977 (ESSENCIAL ROUPAS E ACESSÓRIOS), Processo 840826800 (DROGARIAS ESSENCIAL), Processo 900696907 (ESSENCIAL MB), Processo 906674220 (ESSENCIAL PROFISSIONAL) e Processo 918374421 (ESSENCIAL PET). Art. 124 - Não são registráveis como m
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME
- 37.223.524/0001-51
- Procurador ou escritório
- Ability Marcas
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2773IndeferimentoEsta publicação27/02/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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