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Dado oficial do INPI

ESSENCIAL FARMACÊUTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENCIAL FARMACÊUTICA

ST13

BR500000928656837

Classe

35

Pedido

928656837

Registro

928656837

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/22
  2. Publicação06/12/22
  3. Exame
  4. Indeferido27/02/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/02/2024. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/11/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESSENCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME

Representantes

Ability MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de medicamentos e drogas de uso humanoRepresentantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos hospitalaresComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalhoComércio (através de qualquer meio) de medicamentos e drogas de uso veterinárioComércio (através de qualquer meio) de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratóriosComércio (através de qualquer meio) de próteses e artigos de ortopediaComércio (através de qualquer meio) de produtos odontológicosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos e produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de higiene pessoalComércio (através de qualquer meio) de artigos de escritório e de papelariaComércio (através de qualquer meio) de móveis e artigos de colchoariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliarComércio (através de qualquer meio) de equipamentos de informáticaComércio (através de qualquer meio) de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto médico hospitalar, partes e peçasComércio (através de qualquer meio) de embalagensComércio (através de qualquer meio) de artigos médicos e ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário e acessóriosComércio (através de qualquer meio) de produtos saneantes domissanitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240203762 (29/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESSENCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa

RPI 2867

16/12/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240203762 (29/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESSENCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME Procurador: Paulo Rogério Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2785

21/05/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926916041, "Essencial Pharma"; 928248380 "GRUPO ESSENCIAL MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA"; 928562514 "ESSENCIAL CLÍNICA ODONTOLÓGICA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920849636 (ESSENCIAL MODA), Processo 825296030 (ESSENCIAL), Processo 909387907 (ESSENCIAL LAB), Processo 830812768 (ESSENCIAL BY H HIROSHIMA), Processo 910584737 (DROGARIAS ESSENCIAL), Processo 921580991 (ESSENCIAL), Processo 915106337 (Essencial Store), Processo 918635977 (ESSENCIAL ROUPAS E ACESSÓRIOS), Processo 840826800 (DROGARIAS ESSENCIAL), Processo 900696907 (ESSENCIAL MB), Processo 906674220 (ESSENCIAL PROFISSIONAL) e Processo 918374421 (ESSENCIAL PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2773

27/02/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2709

06/12/2022

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