Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
PENON PEIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ERIC DA SILVA MATOS 43681789800
- 41.701.530/0001-44
- Procurador ou escritório
- Seguro de Marcas
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2773DeferimentoEsta publicação27/02/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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