Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
EmiLar
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMILAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 40.870.763/0001-08
- Procurador ou escritório
- O. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2773RegistroEsta publicação27/02/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)