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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

EmiLar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
925599298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMILAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
40.870.763/0001-08
Procurador ou escritório
O. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2843Exigência01/07/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2784Nulidade14/05/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2773Registro27/02/2024

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2680Oposição17/05/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)