Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
SempreTem
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240058791 (07/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- SEMAAN HALIM MOUAWAD HOLDING E GESTÃO DE ATIVOS - EIRELI-EPP
- 26.114.972/0001-09
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2773CaducidadeEsta publicação27/02/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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