20/10/2026
RPI 2911
Exigência de mérito (em petição)
IPAS267
Protocolo: 850240201408 (26/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SEMAAN HALIM MOUAWAD HOLDING E GESTÃO DE ATIVOS - EIRELI-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista, tal e qual constante do Certificado de Registro, no exercício dos serviços de comércio protegidos.As provas deverão estar datadas dentro do período de investigação, compreendido entre 07/02/2019 e 07/02/2024, permitir a identificação da titular ou de terceiro devidamente autorizado e estabelecer relação clara entre o sinal e a efetiva oferta ou comercialização dos produtos correspondentes.As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois as fotografias de mercadorias, etiquetas e sacolas apresentadas não contêm elementos suficientes de datação, enquanto as publicações datadas demonstram uso pontual e relacionado apenas a parte da especificação. Certifique-se de que as novas evidências contemplem todos os serviços protegidos, sob pena de caducidade total ou parcial quanto aos itens para os quais o uso não for comprovado. Caso a requerida pretenda manter a alegação de desuso por razão legítima, deverá demonstrar documentalmente o impedimento concreto, inevitável e diretamente relacionado à utilização da marca durante o período pertinente, não sendo suficiente a invocação genérica da pandemia de COVID-19.