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Brasil912098678

SempreTem

SEMAAN HALIM MOUAWAD HOLDING E GESTÃO DE ATIVOS - EIRELI-EPP

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SempreTem

Andamento no INPI

  1. Vigente09/10/28

Registro concedido em 09/10/2018 e em vigor até 09/10/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/10/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

4.5.2124.7.2121.1.255.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de natalcomércio (através de qualquer meio) de árvores de natalcomércio (através de qualquer meio) de enfeites de natalcomércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedoscomércio (através de qualquer meio) de bonecas e bonecoscomércio (através de qualquer meio) de carrinhoscomércio (através de qualquer meio) de minibrinquedoscomércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariacomércio (através de qualquer meio) de artigos para presentecomércio (através de qualquer meio) de artigos para festascomércio (através de qualquer meio) de fantasiascomércio (através de qualquer meio) de utilidades domésticascomércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]comércio (através de qualquer meio) de artigos para bebês (puericultura leve e pesada)comércio (através de qualquer meio) de artigos de plásticocomércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuáriocomércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhacomércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemcomércio (através de qualquer meio) de bijuteriacomércio (através de qualquer meio) de flores artificiaiscomércio (através de qualquer meio) de cosméticoscomércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãocomércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhocomércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariacomércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariacomércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemcomércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanacomércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariacomércio (através de qualquer meio) de artigos de vidrocomércio (através de qualquer meio) de artigos de armarinhocomércio (através de qualquer meio) de escovascomércio (através de qualquer meio) de fitas e laçoscomércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvascomércio (através de qualquer meio) de guarda-sóiscomércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcularcomércio (através de qualquer meio) de material de escritóriocomércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjascomércio (através de qualquer meio) de roupascomércio, através de qualquer meio, de livros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

20/10/2026

RPI 2911

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850240201408 (26/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: SEMAAN HALIM MOUAWAD HOLDING E GESTÃO DE ATIVOS - EIRELI-EPP Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista, tal e qual constante do Certificado de Registro, no exercício dos serviços de comércio protegidos.As provas deverão estar datadas dentro do período de investigação, compreendido entre 07/02/2019 e 07/02/2024, permitir a identificação da titular ou de terceiro devidamente autorizado e estabelecer relação clara entre o sinal e a efetiva oferta ou comercialização dos produtos correspondentes.As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois as fotografias de mercadorias, etiquetas e sacolas apresentadas não contêm elementos suficientes de datação, enquanto as publicações datadas demonstram uso pontual e relacionado apenas a parte da especificação. Certifique-se de que as novas evidências contemplem todos os serviços protegidos, sob pena de caducidade total ou parcial quanto aos itens para os quais o uso não for comprovado. Caso a requerida pretenda manter a alegação de desuso por razão legítima, deverá demonstrar documentalmente o impedimento concreto, inevitável e diretamente relacionado à utilização da marca durante o período pertinente, não sendo suficiente a invocação genérica da pandemia de COVID-19.

28/01/2025

RPI 2821

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850240463829 (09/09/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação em réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.

27/02/2024

RPI 2773

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850240058791 (07/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DRIFT COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

09/10/2018

RPI 2492

Concessão de registro

IPAS158

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento do pedido

IPAS029

17/01/2017

RPI 2402

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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