Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024
BELLA PEDRA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240044747 (05/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BELLA PEDRA COMÉRCIO DE PEDRAS E TIJOLOS DECORATIVOS LTDA-EPP Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
Sobre a marca
- Titular
- BELLA PEDRA COMÉRCIO DE PEDRAS E TIJOLOS DECORATIVOS LTDA-EPP
- 08.277.050/0001-22
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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