Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2014
BELLA PEDRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA PEDRA COMÉRCIO DE PEDRAS E TIJOLOS DECORATIVOS LTDA-EPP
- 08.277.050/0001-22
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2286DeferimentoEsta publicação29/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.