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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

SERTA SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SERTA SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA
Processo INPI
903875470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240034258 (25/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERTA - SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA Procurador: Felipe Rocha

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Sobre a marca

Titular
SERTA - SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA
12.048.807/0001-83
Procurador ou escritório
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2773RenovaçãoEsta publicação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2274Deferimento05/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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