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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2014

SERTA SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2290, 25 de novembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SERTA SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA
Processo INPI
903875470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SERTA - SERVIÇO DE TECNOLOGIA ALTERNATIVA
12.048.807/0001-83
Procurador ou escritório
R. J. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2290RegistroEsta publicação25/11/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2274Deferimento05/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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