MUSA PRODUTOS NATURAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230087794 (27/02/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MUSA INDUSTRIA E COM DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Luis Augusto Ferreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado; e, em outros casos, encontram-se sem datação, ou datadas fora do período investigado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
Sobre a marca
- Titular
- MUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 05.413.153/0001-84
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
15Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2773ExigênciaEsta publicação27/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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