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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2024

KINNOFERON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2773, 27 de fevereiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

KINNOFERON
Processo INPI
822050145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220542735 (06/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA.
61.282.661/0001-41
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
3 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2881Recurso provido24/03/2026

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2773PetiçãoEsta publicação27/02/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.