ADVANTAGE PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908814003 (AADVANTAGE), Processo 911640410 (AADVANTAGE PLATINUM PRO), Processo 913392170 (AADVANTAGE PLATINUM), Processo 913392391 (AADVANTAGE EXECUTIVE PLATINUM), Processo 913394033 (AADVANTAGE GOLD), Processo 811011771 (AADVANTAGE), Processo 840688393 (AMERICAN AIRLINES AADVANTAGE), Processo 908814011 (AADVANTAGE), Processo 925429414 (AADVANTAGE MILLION MILER), Processo 908813996 (AADVANTAGE), Processo 922577986 (AADVANTAGE), Processo 816205116 (AADVANTAGE), Processo 820962791 (AADVANTAGE EXECUTIVE PLATINUM), Processo 823009300 (AADVANTAGE EXECUTIVE PLATINUM), Processo 840688458 (AMERICAN AIRLINES AADVANTAGE) e Processo 811181120 (AADVANTAGE GOLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distingui
Sobre a marca
- Titular
- ADVANTAGE PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
- 22.963.976/0001-00
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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