ADVANTAGE PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911640410 (AADVANTAGE PLATINUM PRO), Processo 913392170 (AADVANTAGE PLATINUM), Processo 913392391 (AADVANTAGE EXECUTIVE PLATINUM), Processo 913393983 (AADVANTAGE GOLD), Processo 913394033 (AADVANTAGE GOLD), Processo 811011771 (AADVANTAGE), Processo 908814011 (AADVANTAGE), Processo 908813996 (AADVANTAGE), Processo 913440302 (AADVANTAGE), Processo 913440361 (AADVANTAGE), Processo 816205116 (AADVANTAGE), Processo 820962791 (AADVANTAGE EXECUTIVE PLATINUM), Processo 830102990 (ADVANTAGE YOU), Processo 840688458 (AMERICAN AIRLINES AADVANTAGE), Processo 913392111 (AADVANTAGE PLATINUM), Processo 811181120 (AADVANTAGE GOLD) e Processo 913392332 (AADVANTAGE EXECUTIVE PLATINUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registra
Sobre a marca
- Titular
- ADVANTAGE PLUS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI
- 22.963.976/0001-00
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 22 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2772IndeferimentoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)