Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
SAMED
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210513875 (24/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAMED PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Artigo 124, incisos V e XIX, da LPI. Registro 921061978.
Sobre a marca
- Titular
- COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA
- 09.554.844/0001-59
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2772NulidadeEsta publicação20/02/2024
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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