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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

SAMED

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SAMED
Processo INPI
921688440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210513875 (24/11/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAMED PRODUTOS NATURAIS E ALIMENTICIOS EIRELI Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Artigo 124, incisos V e XIX, da LPI. Registro 921061978.

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Sobre a marca

Titular
COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA
09.554.844/0001-59
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2772NulidadeEsta publicação20/02/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2659Nulidade21/12/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2647Deferimento28/09/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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