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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

SAMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SAMED
Processo INPI
921688440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COSMED INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS, ALIMENTICIOS E COSMETICOS LTDA
09.554.844/0001-59
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
24 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2772Nulidade20/02/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2659Nulidade21/12/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2614Publicação09/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SAMED, Deferimento na RPI nº 2647 | TrademarkIQ