Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
BULK SUPLEMENTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI
- 16.973.425/0001-17
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2772ArquivamentoEsta publicação20/02/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)