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Dati ufficiali INPI

BULK SUPLEMENTOS

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

BULK SUPLEMENTOS

ST13

BR500000916079449

Classe

35

Domanda

916079449

Registrazione

916079449

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Cronologia rilevante

Situazione INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Classificazione

Terminato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

15/10/2018

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Usa questa cronologia come input per il naming, ma conferma la disponibilità attuale in tutte le classi rilevanti.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI

Rappresentanti

Isabela Blotta Camara Costa

****893****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

21.3.1327.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

20/02/2024

RPI 2772

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2772 | Data 2024-02-20

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190331054 (05/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: Isabela Blotta Camara Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

28/02/2023

RPI 2721

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850190331054 (05/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: Isabela Blotta Camara Costa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2721 | Data 2023-02-28

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190331054 (05/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: Isabela Blotta Camara Costa Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência em processo de registro( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

26/10/2021

RPI 2651

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190331054 (05/10/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: FERREIRA E DAVILA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI Procurador: Isabela Blotta Camara Costa Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência em processo de registro( código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2651 | Data 2021-10-26

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: A proposta de cumprimento de exigência através da pet. 850190243632, de 01/08/2019, apresenta itens que estavam fora do escopo da especificação inicialmente apresentada, como os "artigos do vestuário para aprática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte". Cumpra a exigência descrevendo e especificando melhor os "produtos naturais" que a marca irá proteger, observando o escopo da especificação inicial: "Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes".

03/09/2019

RPI 2539

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: A proposta de cumprimento de exigência através da pet. 850190243632, de 01/08/2019, apresenta itens que estavam fora do escopo da especificação inicialmente apresentada, como os "artigos do vestuário para aprática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte". Cumpra a exigência descrevendo e especificando melhor os "produtos naturais" que a marca irá proteger, observando o escopo da especificação inicial: "Comércio varejista, através de qualquer meio, de produtos naturais e suplementos alimentares, incluindo a importação e exportação destes". | RPI 2539 | Data 2019-09-03

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Uma vez que a expressão "produtos naturais" é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de serviços, discriminando os artigos a serem comercializados contidos na referida descrição (se medicamentos, complementos alimentares, cosméticos, produtos alimentícios etc). Observe os exemplos contidos nas listas oficiais de NICE bem como nas listas auxiliares, disponíveis no site do INPI.

04/06/2019

RPI 2526

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Uma vez que a expressão "produtos naturais" é genérica para fins de classificação, reapresente especificação de serviços, discriminando os artigos a serem comercializados contidos na referida descrição (se medicamentos, complementos alimentares, cosméticos, produtos alimentícios etc). Observe os exemplos contidos nas listas oficiais de NICE bem como nas listas auxiliares, disponíveis no site do INPI. | RPI 2526 | Data 2019-06-04

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

13/11/2018

RPI 2497

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2497 | Data 2018-11-13

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