ENOCH CONTRUTORA E INCORPORADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220340387 (04/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ENOQUE SALUSTIANO DA SILVA 49417479415 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- ENOCH CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 05.315.583/0001-63
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2772CaducidadeEsta publicação20/02/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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