Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024
REALNUTRI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. E. MARQUES JÚNIOR CAÇAPAVA ME
- 04.657.560/0001-74
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2772RegistroEsta publicação20/02/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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