REALNUTRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815682760 (REAL) e Processo 821202758 (REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 821161121 e 827389990, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- C. E. MARQUES JÚNIOR CAÇAPAVA ME
- 04.657.560/0001-74
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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