DONGATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220556852 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA EIRELI Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários com diferentes significados, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 08.471.163/0001-64
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
- RPI nº 2772PetiçãoEsta publicação20/02/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.