Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2023
DONGATO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220556852 (14/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANIMALL INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇÕES LTDA EIRELI Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran
Sobre a marca
- Titular
- FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
- 08.471.163/0001-64
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 18 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2713CaducidadeEsta publicação03/01/2023
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.