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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

MINI PREÇO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de novo impedimento legal em grau de recurso.
RecursoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901680583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190049013 (18/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BMW COMERCIO ATACADISTA LTDA-EPP Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Identificação de causa de não conhecimento de petição diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 219, III, da LPI, por insuficiência do valor da retribuição recolhida, haja vista se tratar de petição com teor de recurso contra o indeferimento de petição de anotação de transferência. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08?. Faculta-se ao Recorrente efetuar a complementação do valor devido para que seja aproveitada a petição como recurso, mediante a utilização do código 800 da tabela de retribuições do INPI (Valor R$ 120,00).<b

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Sobre a marca

Titular
BMW COMERCIO ATACADISTA LTDA-EPP
15.589.812/0001-91
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2798Recurso negado20/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2772RecursoEsta publicação20/02/2024

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2759Exigência21/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2734Exigência30/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2678Renovação03/05/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2635Recurso06/07/2021

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2614Exigência09/02/2021

    Exigência de conformidade

  8. RPI nº 2586Exigência28/07/2020

    Exigência de conformidade

  9. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  13. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.