MINI PREÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190049013 (18/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BMW COMERCIO ATACADISTA LTDA-EPP Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Deve a Recorrente - BMW COMERCIO ATACADISTA LTDA-EPP - protocolizar petição de anotação de transferência de titular (cód. 349), instruída com a documentação necessária à anotação de transferência de titularidade do registro de marca, nos termos do item 8.1 do manual de marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BMW COMERCIO ATACADISTA LTDA-EPP
- 15.589.812/0001-91
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2734ExigênciaEsta publicação30/05/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Exigência de conformidade
Exigência de conformidade
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.