REDE FELIZ DE COMUNICAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900230452
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240010883 (10/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REDE FELIZ DE COMUNICAÇÃO RTV LTDA - EPP Procurador: CELSO BARROS Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES (CEDENTE E CESSIONÁRIA), NOS TERMOS DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. 2) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO INFORMANDO O NÚMERO DO REGISTRO (Nº DO PROCESSO COM 9 DÍGITOS) E A MARCA A SER TRANSFERIDA, CONFORME ORIENTADO NO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MULTI TV COMUNICAÇÕES LTDA ME
- 02.052.700/0001-55
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2772ExigênciaEsta publicação20/02/2024
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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