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Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020

REDE FELIZ DE COMUNICAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2599, 27 de outubro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

REDE FELIZ DE COMUNICAÇÃO
Processo INPI
900230452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200315693 (25/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA Procurador: CELSO BARROS

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Sobre a marca

Titular
MULTI TV COMUNICAÇÕES LTDA ME
02.052.700/0001-55
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2772Exigência20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2599RenovaçãoEsta publicação27/10/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1896Publicação08/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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