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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2024

Processo nº 829828290

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2772, 20 de fevereiro de 2024FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

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Logotipo da marca Processo nº 829828290
Processo INPI
829828290
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210133115 (05/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: NK-30- REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MODAS LTDA Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
NK-3 - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MODAS LTDA
08.833.903/0001-65
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
27 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2772Recurso negadoEsta publicação20/02/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2612Caducidade26/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2597Exigência13/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2568Caducidade24/03/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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